25, 26 e 27 de setembro
Dirigentes, administradores, gerentes e diretores de operadoras de planos de saúde e de empresas prestadoras de serviço nesta área, advogados, contadores, economistas e estudantes de direito, contabilidade e economia, médicos, auditores, atuários, peritos e demais interessados em conhecer a legislação tributária e as operações fiscais incidentes nas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde enquadradas na modalidade de Autogestão.
Capacitar os profissionais das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde enquadradas na modalidade de Autogestão a analisarem a legislação tributária, apresentando instrumentos para que as entidades possam compreender e aplicar as regras de Compliance, atualmente vigentes, com foco nas normas fiscais, de modo a evitar resultados negativos, baseando-se em regras de conduta, éticas e legais. O curso terá uma abordagem atual com a transmissão conceitos, técnicas e análise de casos práticos que permitirão o controle dos riscos na execução do compliance tributário, forma de atendimento da fiscalização, condução de processos administrativos e judiciais, além de apresentar os temais tributários mais atuais do segmento.
O objetivo é capacitar os profissionais das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde enquadradas na modalidade de Autogestão a analisarem a legislação tributária, apresentando instrumentos para que as entidades possam compreender e aplicar as regras de Compliance, atualmente vigentes, com foco nas normas fiscais, de modo a evitar resultados negativos, baseando-se em regras de conduta, éticas e legais. O curso terá uma abordagem atual com a transmissão conceitos, técnicas e análise de casos práticos que permitirão o controle dos riscos na execução do compliance tributário, forma de atendimento da fiscalização, condução de processos administrativos e judiciais, além de apresentar os temais tributários mais atuais do segmento.
• Aula 1 - 25 de setembro
> Direito Tributário na Saúde Suplementar (Introdução);
> Histórico da tributação na Saúde Suplementar;
> Noções Gerais sobre Competência Tributária e Espécies Tributárias;
> A tributação na nova Economia Digital – desafios na tributação dos negócios de tecnologia. Mutação dos conceitos constitucionais de serviços e mercadorias;
> A problemática da tributação no consumo e tributação na fonte;
> Compliance Fiscal e as Autogestões em Saúde;
> Fundamentos do planejamento tributário;
> Causas de desconsideração dos negócios jurídicos (dolo, fraude e simulação);
> Evasão fiscal / Elisão fiscal / Elusão fiscal;
> Relatório Jurídico/Tributário: Provisionamento e Probabilidades de Risco;
> Atendimento e exigências da ANS, das Auditorias Independentes e das Secretarias das Receitas Municipal, Estadual e Federal;
> Reforma tributária e os reflexos para as Autogestões em Saúde.
• Aula 2 - 26 de setembro
> Método científico (RMIT);
> Diferenças entre Imunidade, Isenção e Não Incidência tributária;
> Tributos que incidem na operação das Autogestões em Saúde;
> O ISS, as Autogestões em Saúde e a Rede Credenciada;
> ADI 5.835 (STF) – Critério espacial do ISS devido pelas “empresas” que operacionalizam Planos de Saúde;
> Contribuições Previdenciárias;
> PIS;
> Taxa de Saúde Suplementar;
> Tributos isentos;
> IR/CSLL (Remuneração dos dirigentes das Autogestões em Saúde - Solução de Consulta COSIT nº 50/2019);
> COFINS (Receitas decorrentes das finalidades estatutárias ou em reversão das mesmas e o caráter contraprestacional).
• Aula 3 - 27 de setembro
> RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881) – Coisa Julgada. Efeitos para as Autogestões em Saúde;
> Limites da atuação administrativa do fisco perante as Autogestões em Saúde;
> ADI 4.905 (STF) - Inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada nos casos de indeferimento dos pedidos de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a RFB:
> Contribuições Previdenciárias - Código FPAS e CNAE - Autogestões em Saúde;
> Ressarcimento ao Sus e as Autogestões em Saúde.
Carga horária: 8 horas.
Informações gerais:
- A inscrição será efetivada após a identificação do pagamento.
- As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição.
- Após 5 dias do vencimento o(s) título(s) e inscrição(ões) que não for(em) identificado(s) o pagamento será(ão) excluído(s) do sistema.
- Solicitação de emissão de NF, recibo, declaração e 2ª via de boleto e outros assuntos financeiros, solicitamos contatar o setor responsável através do e-mail: [email protected].
- O certificado ficará disponível após 1 dia da conclusão do curso.
- O curso poderá ser remarcado se não atingir o número mínimo de participantes.
Atenção:
- O curso será transmitido na modalidade online (ao vivo),com interação entre os participantes e o instrutor em tempo real. Programa-se para participar no dia e horário agendado.
- As aulas não serão gravadas.
- O material ficará disponível na plataforma na área do aluno no menu "Repositório".
Welington Luiz Paulo. É advogado militante e professor. Mestre em Direito Empresarial (Tributário) pelo UNICURITIBA. Pós-graduado em Processo Tributário pela PUC-PR. Pós-graduado em Direito Aduaneiro pelo UNICURITIBA. Pós-graduado em Direito da Saúde pela Universidade de Coimbra (Portugal). Graduado em Direito pela PUC-PR. Secretário da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR. Membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT/PR. Autor do livro “A tributação das autogestões em saúde à luz do princípio da moralidade tributária” (Editora Dialética). Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito da Saúde Suplementar (Editora Quartier Latin). Consultor Tributário da UNIDAS. Sócio do Escritório TMLP Advogados. Maurício Tesseroli Miot. É advogado militante. Mestre em Direito Empresarial (Tributário) pelo UNICURITIBA. Pós-graduado em Processo Tributário pela PUC-PR. Graduado em Direito pelo UNICURITIBA. Membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT/PR. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito da Saúde Suplementar (Editora Quartier Latin). Consultor Tributário da UNIDAS. Sócio do Escritório TMLP Advogados.
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